Novo imposto da reforma tributária cobrado a partir de 02/02/2027 sobre cigarros, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, veículos e loterias (MP 1.399/2026). Veja quanto dele vai no preço do que você compra.
Para estimar o impacto mensal e anual no seu bolso.
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Alíquotas do Imposto Seletivo em 2027 (MP 1.399/2026):
- • Cigarros: 66,7% sobre 15% do preço de varejo + R$ 3,50 por maço (hoje, no IPI, a parcela fixa é R$ 1,50)
- • Cerveja: 4,2%
- • Vinhos e vermutes: 8,0% a 16,0%
- • Destilados: 24,0%
- • Bebidas açucaradas: 2,6%
- • Outros produtos de tabaco: 37,5%
- • Loterias: 0,5%
- • Carros: 6,3% (passeio) ou 3,9% (utilitários), +6,5 p.p. só gasolina, +12 p.p. diesel, +6,5 p.p. acima de 290 kW, −2 p.p. etanol/híbrido/elétrico, eficiência ou reciclabilidade
- • Alíquota zero: táxis, PcD/TEA, versões sustentáveis e caminhões acima de 3.500 kg
O que muda de verdade: o Imposto Seletivo substitui o IPI, que será zerado nesses produtos em 02/02/2027. Segundo o governo, as alíquotas de 2027 foram convertidas a partir do IPI atual, então para a maioria dos produtos o peso do imposto deve ficar próximo do de hoje. O aumento claro é o do cigarro, cuja parcela fixa sobe de R$ 1,50 para R$ 3,50 por maço.
Valores estimados. O imposto é cobrado do fabricante, sobre um preço menor que o de prateleira, por isso mostramos o valor máximo (“até”). As alíquotas ainda podem mudar na votação da MP pelo Congresso, e as de 2028 em diante serão definidas em nova lei.
Perguntas frequentes — Calculadora do Imposto Seletivo (Imposto do Pecado)
Como usar a calculadora de Imposto do Pecado?⌄
Veja quanto o novo Imposto Seletivo de 2027 vai pesar no preço de cigarros, bebidas, refrigerantes, carros e loterias. Basta preencher os campos solicitados e o resultado é calculado automaticamente.
As calculadoras são gratuitas?⌄
Sim, todas as calculadoras do CalculadoraBR são 100% gratuitas e não exigem cadastro. Os cálculos são executados no seu navegador.
Os valores estão atualizados?⌄
Sim. As tabelas de INSS e IRRF são as vigentes em 2026, incluindo a isenção de Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5.000 por mês (Lei 15.270/2025), e o Imposto Seletivo usa as alíquotas de 2027 da MP 1.399/2026, publicada em novembro de 2026. Recomendamos confirmar valores oficiais no site do Governo Federal antes de decisões importantes.
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